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SERVIÇOS / VALÊNCIAS / RSI
Em conformidade com o Despacho nº 15 400/2004 (2.ª série), a Lei n.º 13/2003 de 21 de Maio, prevê, no seu artigo 37.º, a possibilidade de as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades que prossigam os mesmo fins participarem no desenvolvimento de acções inerentes ao rendimento social de inserção, (R.S.I). Foi a celebração deste protocolo entre o Centro Distrital da Segurança Social de Bragança e Centro Social e Paroquial do Santo Condestável, que permitiu definir acções a desenvolver e acompanhamento de beneficiários do R.S.I por esta equipa, como referido no decreto lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro.

O desenvolvimento e a execução deste protocolo é objecto de regulamentação específica, artigo 80.º, designadamente no que respeita aos critérios de celebração, às obrigações das entidades e ao financiamento, como estabelecido inicialmente no acordo entre as instituições supracitadas. O projecto de R.S.I. integra diferentes áreas, entre as quais, Serviço Social, Educação Social e Psicologia. Teve início no mês de Junho de 2005 com formação específica esclarecendo dúvidas e promovendo a motivação das equipas de Bragança e Macedo.
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